1.1. O concurso Reconstruai (“Concurso”), realizado pela Associação de Empresas de Comércio de Materiais de Construção de Minas Gerais, localizada na Rua Sergio Macedo, 525 – Residencial Vale Verde, na Cidade de Alfenas e Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.294.237/0001-34, será composto pelas 2 (duas) fases descritas na Seção 2
(“Fases”) e será regulado pelas regras e condições expostas no presente Regulamento, o qual pode ser encontrado na página do Concurso na internet, através do endereço www.reconstruai.com.br (“Portal do Concurso”). O Concurso consistirá na premiação do candidato que, após participar com êxito nas sucessivas Fases do Concurso, terá a casa
escolhida pela produção, durante a Fase Final.
1.1.1. Os candidatos do Concurso reconhecem e concordam desde já que receberão como prêmio uma reforma no valor de até R$ 30 mil.
1.2. Para a efetivação da inscrição no Concurso, no período compreendido entre os dias 01 de setembro e 15 de novembro de 2020, os interessados deverão:
• Acessar o Portal do Concurso na internet e aceitar o presente Regulamento, bem como todas as regras e condições de uso disponíveis referentes ao Concurso;
• Se cadastrar na ferramenta existente (“Ferramenta”), preencher seus dados pessoais, responder às perguntas nela indicadas;
• Enviar, por meio da Ferramenta e em qualquer dos formatos por ela permitidos, obrigatoriamente, no mínimo, 1 (uma) fotografia de sua casa e responder a pergunta “Por que você merece ter sua casa reformada pela Construai” em até 1.000 (mil) caracteres.
1.3. Os interessados deverão enviar no mínimo 1 (uma) foto amadora no site www.reconstruai.com.br (“Portal do Concurso”) e um texto que deverá ter o tamanho máximo de 1.000 (mil) caracteres, contando o por que merece ter a casa reformada de forma clara e direta, até dia 15/11/2020.
1.4 A Construai analisará o Material enviado e poderá disponibilizá-lo ao público no Portal do Concurso e/ou utilizá-lo de quaisquer das maneiras indicadas no item 1.10 descrito abaixo. A Construai se reserva o direito de aprovar ou não, na sua totalidade ou em parte, qualquer Material enviado, a seu critério
1.5 Os candidatos se comprometem a não enviar Material:
(I) que desrespeite a legislação brasileira e, em especial, as leis de direito autoral e/ou de propriedade intelectual;
(II) que contenha imagens, mensagens ou qualquer conteúdo de cunho pornográfico, pedófilo, racista, violento, discriminatório ou ofensivo à honra, à vida privada, à imagem, à intimidade ou de qualquer maneira ofensivo às leis, à ordem, à moral e aos bons costumes;
(III) produzido com o intuito de cometer fraude ou estimular a prática de condutas ilícitas ou contrárias à moral;
e/ou (IV) produzido sem a adequada e prévia obtenção por escrito de todas as autorizações e consentimentos de terceiros que eventualmente apareçam no Material e/ou sejam titulares de direitos sobre o mesmo.
1.6 Qualquer Material enviado poderá ou não ser selecionado, assim como poderá, ou não, ser utilizado pela Construai, a seu exclusivo critério e sem limitação de prazo, nos termos do item 1.10 descritos neste regulamento. Fica desde já ajustado que qualquer Material enviado pelos candidatos efetivamente inscritos, selecionado ou não, poderá ser descartado a
qualquer tempo pela Construai, a seu critério, independentemente de aviso ou notificação prévia.
1.7 Os candidatos do Concurso afirmam estar cientes de que todas as informações dadas poderão ser usadas pela Construai da forma que melhor lhe aprouver, no Portal do Concurso, nas demais áreas do Portal construai.com.br ou em quaisquer outros sites, através de toda e
qualquer mídia (incluindo, mas sem se limitar a, TV Aberta, TV Fechada, internet e telefonia móvel), a exclusivo critério da Construai.
1.8. Somente serão aceitas inscrições de candidatos: maiores de 18 (dezoito); (II) que tenham se inscrito, preenchido seus dados e enviado o material através da Ferramenta, conforme item 1.3 acima, até o dia 15 de novembro de 2020, às 23:59 horas; e (III) que sejam residentes no estado de Minas Gerais (caso sejam estrangeiros, deverão comprovar a regularidade/legalidade de sua permanência no país e estado de Minas Gerais).
1.9. Os candidatos deverão ter o máximo de atenção durante seu cadastro e reconhecer e concordar, desde já, que a Construai não se responsabiliza por erros no cadastramento, como, por exemplo, cadastro duplo na internet, disponibilização de informação errônea de dados, etc.
1.10. É terminantemente proibida a realização de mais de um cadastro por candidato, bem como a assunção pelo mesmo, sem autorização, da identidade de terceiros. Nesses casos, a Construai se reserva o direito de bloquear o acesso do candidato em questão, bem como de
desclassificá-lo sumariamente do Concurso, independentemente de qualquer aviso ou notificação prévia.
1.11. Concordam os candidatos, desde já, que a marcação do check-box ao lado do texto “Concordo com os Termos”, seguida pelo clique no botão “Aceitar” e pela postagem do Material na Ferramenta é considerada, para todos os fins de direito, como:
(I) aceitação pelos candidatos, via aceite eletrônico, de que desejam participar do Concurso, bem como de todos os termos e condições do presente Regulamento, o qual passará a regular a relação entre a
Construai e os candidatos; e (II) cessão pelos candidatos, via aceite eletrônico, dos direitos de exploração e exibição gratuita do Material enviado, bem como de sua imagem e sua voz, por parte da Construai, via toda e qualquer mídia, nos termos do item abaixo.
1.12. A Construai se exime de toda e qualquer responsabilidade pelos danos e prejuízos de qualquer natureza que possam ser devidos com relação ao acesso, interceptação, eliminação, alteração, modificação e/ou manipulação, por terceiros não autorizados, dos arquivos e comunicações transmitidos pelas candidatas através da internet.
1.13. Os candidatos cedem à Construai, com exclusividade, automática e gratuitamente, em caráter definitivo, irrevogável e irretratável, os direitos de exibir, fixar e explorar o Material enviado para participação no Concurso, bem como os materiais que vierem a ser produzidos pela Construai ou terceiros por ela autorizados, a seu exclusivo critério, podendo, exemplificativamente, utilizá-los no Portal do Concurso e/ou em quaisquer outros sites, na produção de matéria promocional e peças publicitárias em qualquer tipo de mídia, inclusive impressa, transmiti-los via rádio e/ou televisão de qualquer espécie (televisão aberta ou televisão por assinatura, através de todas as formas de transporte de sinal existentes,
exemplificativamente UHF, VHF, cabo, MMDS, satélite e Internet Protocol (IPTV), independentemente da modalidade de comercialização empregada, incluindo “pay tv”, “pay per view”, “near vídeo on demand” ou “vídeo on demand”, independentemente das características e atributos do sistema de distribuição, abrangendo plataformas analógicas ou digitais, com atributos de interatividade e/ou com recursos de 3D ou não), promover ações de
merchandising ou veicular propaganda, disseminá-los através de internet e/ou telefonia, fixa ou móvel, bem como através de jornais e revistas, impressos ou on-line. Adicionalmente, poderá, a Construai ou terceiros por ela autorizados, inseri-los em programas de televisão de qualquer espécie, adaptá-los para fins de exibição em circuito cinematográfico e exposição em
mídia impressa, fixá-los em qualquer tipo de suporte material, tais como películas cinematográficas de qualquer bitola, CD (compact disc), CD ROM, CD-I (compact-disc interativo), home vídeo, DAT (digital áudio tape), DVD (digital vídeo disc), Blu-Ray, Pen-Drive, arquivo para download e/ou suportes de computação gráfica em geral ou armazená-lo em banco de dados, disponibilizá-los na internet, seja através de download e/ou streaming, exibilos através de projeção em tela em casas de frequência coletiva ou em locais públicos, comercializá-los ou alugá-los ao público em qualquer suporte material existente, para qualquer espécie de utilização.
1.14. As utilizações previstas no item acima, ou ainda qualquer utilização que pretenda a Construai dar ao Material, poderão ocorrer sem limitação de número de vezes e pelo prazo máximo permitido pela legislação autoral, no Brasil e/ou no exterior, no todo ou em parte, sem que seja devida às candidatas qualquer remuneração.
1.15. Os candidatos declaram, para todos os fins de direito, deter os direitos necessários sobre o conteúdo de todo e qualquer Material encaminhado à Construai, inclusive com relação aos direitos de autor do criador e/ou produtor do mesmo e aos direitos de imagem de terceiros, para licenciá-lo na forma ora determinada, sem que tal utilização pela Construai e demais
terceiros autorizados pela Construai, importe em violação de direitos do candidato e/ou de terceiros. Os candidatos serão os únicos responsáveis perante a Construai e terceiros quanto à propriedade intelectual de todo o conteúdo do Material e no que tange a qualquer pleito ou demanda, judicial ou extrajudicial, que, de qualquer forma, tenha por objeto suas declarações
e/ou o Material, especialmente nos casos de (I) utilização não autorizada de obras e/ou imagens de terceiros, e/ou (II) questões relacionadas a direitos morais, autorais e/ou conexos, pelo que, deverão, no caso de propositura de medida judicial em face da Construai ou terceiros, assumir o polo passivo da relação processual arcando com todas e quaisquer custas judiciais, honorários advocatícios e indenizações de qualquer natureza. Se, em alguma hipótese, a Construai e/ou demais usuários vierem a ser compelidos a indenizar terceiros em razão de demanda judicial ou extrajudicial que tiver por objeto o referido conteúdo, a(s) respectiva(s) candidata(s) se compromete(m), desde já, a assumir a posição da Construai e/ou do terceiro e, eventualmente, seus diretores, empregados e colaboradores, em quaisquer pleitos e demandas com relação ou em decorrência da utilização do Material e que viole o presente Regulamento e/ou qualquer legislação aplicável, devendo ainda arcar(em) com todos os custos decorrentes de tais demandas, incluindo, mas sem se limitar a, custas processuais, honorários advocatícios e eventuais verbas indenizatórias, assim como todo valor advindo de qualquer condenação judicial.
1.16. Na hipótese de qualquer candidato ou um terceiro considerar que existam fatos ou circunstâncias que constituam ilicitude e/ou representem práticas criminosas, violação de direitos da propriedade intelectual ou de outros direitos sobre o Material, este deverá enviar uma comunicação à Construai, através do endereço mkt.atendimento@construai.com.br,
contendo as seguintes informações:
(I) dados pessoais: nome, endereço, número de telefone e endereço eletrônico do reclamante;
(II) especificação da suposta atividade ilícita e, em
particular, quando se tratar de suposta violação de direitos autorais, indicação precisa e completa dos conteúdos protegidos e supostamente infringidos;
(III) fatos ou circunstâncias que revelam o caráter ilícito de tal atividade;
(IV) no caso de utilização indevida de criações intelectuais ou qualquer tipo de usurpação de direitos, declaração expressa e clara de que a utilização dos conteúdos foi realizada sem o consentimento do titular dos direitos de
propriedade intelectual supostamente infringidos, quando aplicável; e (V) declaração expressa, clara e sob a responsabilidade do reclamante, de que a informação proporcionada na notificação é exata e de que a utilização do conteúdo dos arquivos indicados constitui violação dos seus direitos de propriedade intelectual, se aplicável.
1.17. A Construai não se responsabiliza pela acomodação dos moradores da casa durante a reforma, ficando por responsabilidade do ganhador a decisão se continuará na casa durante ou a reforma ou se ficará hospedado em outro lugar.
O Concurso será realizado em uma única fase:
2.1. Cronograma – (I) Inscrição: O Período de inscrição para a Primeira Fase será de 01 de setembro de 2020 a 15 de novembro de 2020;
(II) Votação: o período de votação se iniciará em 01 de setembro de 2020 e terminará em 15 de novembro de 2020 e consistirá na realização de
votação popular, através da internet no Portal do Concurso, para a escolha dos 10 (dez) vídeos que forem mais votadas no site; o resultado dos 10 mais votados será publicado no dia 16 de novembro (III) Resultado final: Será publicado no dia 24 de dezembro de 2020.
2.2. Os nomes dos 10 (dez) candidatos mais votados, serão publicados no Portal do Concurso e no Facebook no dia 16 de novembro de 2020 a partir das 10 horas.
2.2.1. A comissão interna da Construai será responsável por eleger entre os 10 mais votados o vencedor, tendo como critério: percepção de emoção da relação do candidato com sua casa e sua história.
2.2.2. O nome do ganhador será publicado no Portal do Concurso e nas redes sociais da Construai no dia 24 de dezembro de 2020, logo após a seleção.
2.3. O ganhador receberá o seguinte prêmio:
• Uma reforma de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em materiais de construção e serviços de profissionais especializados na área onde necessita reforma.
3.1 O Concurso tem toda a sua estrutura tecnológica baseada em sistemas de hardware e software mantidos em ambiente reservado e seguro. Serão automaticamente desclassificadas deste Concurso os candidatos que tentarem desrespeitar qualquer um dos itens deste Regulamento, ou ainda, utilizarem quaisquer meios ilícitos para obter benefício próprio ou para terceiro.
3.2. Tendo em vista as características inerentes ao ambiente da internet, a Construai não tem como garantir que o acesso aos seus sites ou Portal do Concurso, ao Portal construai.com.br, inclusive às promoções e concursos neles veiculados, estejam livres de invasões, interrupções ou suspensões, que não são inteiramente sujeitas ao seu controle, ficando, assim,
absolutamente eximida de qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos e/ou atos ou ainda nas hipóteses de força maior ou caso fortuito.
3.2.1. Em razão do exposto acima, na hipótese de ocorrência de interrupções de qualquer gênero no sistema durante o período do Concurso, a Construai poderá dar por encerrado o Concurso, salvo decisão em contrário da Comissão Interna.
3.3. Reconhecem os candidatos que terceiros de má-fé poderão utilizar-se de subterfúgios tecnológicos, a fim de terem acesso a seus dados pessoais, inclusive, mas sem se limitar a, fotos e/ou vídeos enviados, ou a fraudar o Concurso e, por esta razão, isentam a Construai de qualquer responsabilidade correlata.
• A Construai se reserva o direito de efetuar toda e qualquer ação corretiva que se aplique às ações que venham a interferir no bom funcionamento de seus sites.
• A participação neste Concurso implica na aceitação total de todos os itens deste Regulamento e do “Termo de Compromisso, Confidencialidade e Outras Avenças”, os quais poderão ser alterados pela Construai tantas vezes quanto necessário, a qualquer tempo, inclusive durante a realização do Concurso, garantida a sua divulgação de forma eficaz, a critério da Comissão Interna.
• A Construai não se obriga a realizar o Concurso ou a selecionar para participação qualquer vídeo, podendo o Concurso ser cancelado a qualquer tempo, sempre a exclusivo critério da Construai.
• Os candidatos garantem que as informações prestadas à Construai possuem total veracidade e por elas assumem inteira e exclusiva responsabilidade. Fica ajustado que, na hipótese da Construai perceber a falsidade de qualquer das declarações dadas pelos candidatos, ou caso estas sejam consideradas incompletas e/ou inconclusivas, os candidatos poderão ser desclassificados do Concurso a qualquer tempo, sem que lhes seja devida qualquer indenização.
• Os candidatos não pagarão nenhuma taxa para inscrição no Concurso e/ou
participação.
• Serão automaticamente excluídos do Concurso os candidatos que tentarem burlar e/ou fraudar as regras estabelecidas neste Regulamento e/ou na legislação, ou que, de qualquer forma, utilizarem-se de má-fé e/ou violarem os princípios da moral e dos bons costumes, conforme livre e exclusivo julgamento da Comissão Interna.
• Este Regulamento estará disponível no Portal do Concurso durante toda a duração do Concurso, assim como as informações gerais sobre o andamento do Concurso, a serem publicadas conforme exclusivo critério da Construai.
• Os casos omissos neste Regulamento ou quaisquer dúvidas que possam surgir serão julgados a exclusivo critério da Comissão Interna, cujas decisões, quaisquer que sejam, serão soberanas e irrecorríveis.
• Este Concurso é estrita e exclusivamente cultural, sem qualquer modalidade de sorte ou pagamento pelos candidatos, nem vinculação destas e/ou do vencedor à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, de acordo com o artigo 3º, II da Lei nº. 5768/71 e o art. 30
do Decreto nº. 70.951/72.
• Este Regulamento será regido pelas leis brasileiras, ficando eleito o Foro de Alfenas para dirimir quaisquer questões oriundas deste Regulamento.